DIREITO DE EXPRESSÃO

22 Jul 2020

A Defesa do Direito de Expressão na Constituição Brasileira é claramente regrada e impede a censura. Como é vedado o anonimato, qualquer manifestação ofensiva na qual o autor procure esconder sua identidade poderá ser perseguida civil e criminalmente, conforme legislação em vigor, seja no código penal, código eleitoral e lei de imprensa, entre outros.

Mas e preciso respeitar o direito de expressão. Quem quiser assumir o risco não pode ser impedido, ao divulgar seu posicionamento sobre qualquer tema.

Nenhum direito é ilimitado, e todos são cientes que somos responsáveis pelas consequências de nossos atos. Ao difamar, caluniar ou injuriar, o cidadão se torna vulnerável a um processo criminal ou ação cível de reparação de danos.

Mas temos visto atitudes das Cortes Superiores que cada vez mais se aparentam com censura prévia. Estaria o direito à expressão em risco no Brasil?

Quero dizer que SIM, mas não apenas e tão somente por uma ou outra decisão judicial. Quanto o imperativo do “politicamente correto” impede a divergência de opiniões, a pressão de um enorme grupo social sobre um individuo é suficiente para calar-lhe a voz, tomando-lhe um direito constitucional garantido.

Por tudo isso, ainda que sempre se recomende cautela e elegância na busca de expressar sentimentos e pensamentos, não podemos tolerar um estado de mordaça imposto fora da lei, ou, por quem se considera capacitado a suprimir os vazios da lei.

Mestre em Direito, Antonio Carlos Germano Gomes